Fernanda Fernandes Borges
A Declaração do Imposto de Renda 2019 já pode ser enviada desde o dia 7 de março. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70, em 2018, são obrigados a
fazer a declaração e também quem exerce atividade rural e obteve receita bruta superior a R$
142.798,50.
Foto : Fernanda Fernandes Borges
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Este ano, o contribuinte é obrigado a
informar o CPF de todos os seus dependentes e alimentados, residentes no
Brasil, independente da idade.
A declaração 2019 pode ser feita através do
computador, celular, tablet ou através do Centro Virtual de Atendimento (e –
CAC).
Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração
– PGD IRPF 2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Quem for utilizar
tablets e smarthphones deve baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para fazer a declaração.
Veja quem deve
declarar o Imposto de Renda 2019.
As pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano – calendário 2018 :
- Receberam
rendimentos isentos não tributáveis ou tributos exclusivamente na fonte cuja
soma foi superior a R$ 40.000,00 ;
- Obtiveram em
qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de
mercadorias de futuro e assemelhadas;
- Pretendam compensar,
no ano – calendário 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos – calendário
anteriores ou do próprio ano de 2018;
- Tiveram em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens
de direitos, inclusive a terra nua de valor total superior a R$
300.000,00;
- Passaram a residir
no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontraram-se até 31 de dezembro;
- Escolheram a isenção
do Imposto sobre a Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no
país, no prazo de 180 dias , contados a partir do fechamento do contrato;
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações
complementares em Bens e Direitos relacionados a carros e casas.
A receita esperar receber este ano 30,5 milhões de
declarações. No ano passado foram 29,27 milhões.
Quem
apresentar a declaração após o prazo deve pagar multa de 1% ao mês
ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto de Renda devido com valor
mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda a ser pago.
Caso a pessoa opte pela declaração simplificada não terá acesso
a nenhuma dedução admitida na legislação tributária, como gastos com educação,
saúde, dentre outros.
No entanto, tem direito a
uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$
16.754,34, mesmo valor de 2018.
O Programa Gerador do Imposto de renda 2019, já está
disponível no site da Receita Federal desde o dia 25 de fevereiro.
É importante estar atento ao prazo da entrega de Declaração do Imposto de Renda 2019, pois quanto mais cedo o contribuinte
entregar, mais rápido pode ser contemplado com a restituição que será feita em
sete lotes, a partir do mês de junho.
Reunir todos os documentos necessários, comprovantes e
buscar auxílio de um contador, caso seja
necessário, é fundamental para evitar erros na elaboração da declaração e não
correr o risco de cair na malha fina.
O pagamento do imposto deve ser feito por todos que se
enquadram nos requisitos especificados pela Receita Federal e por isso é
necessária uma rígida fiscalização para que nenhum contribuinte descumpra as
normas.
O Brasil é um dos países em que os cidadãos mais pagam
impostos e infelizmente não têm o merecido retorno. Para mudar essa realidade,
é preciso exigir transparência de nossos governantes e melhor utilização do
dinheiro público.
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