Os olhos são partes sensíveis do
organismo e merecem uma atenção especial para que a pessoa consiga enxergar
bem. No mundo contemporâneo o uso excessivo de celulares e computadores podem
sernocivos para a visão, assim como
agentes poluidores e o uso indevido de colírios.
Foto: Fernanda Fernandes Borges
Antes de comprar óculos, é preciso consultar um oftalmologista
Algumas dicas que
podem ser úteis para uma boa saúde dos olhos:
- Evitar colocar as
mãos nos olhos e coçá-los, pois isso impede a contaminação por agentes infecciosos;
- Fazer intervalos
regulares ao utilizar celulares e computadores, a cada 30 minutos, deve-se
descansar os olhos das telas por pelo menos 5 minutos;
- Caso observe alguma
alteração na visão procurar um médico oftalmologista e nunca utilizar colírios
sem prescrição médica;
- Utilizar óculos de
sol e nunca olhar diretamente para a luz solar, para evitar expor em demasia a
retina;
-Utilizar óculos de proteção quando for nadar
ou trabalhar com materiais de construçãoe outros produtos que podem ser prejudiciais aos olhos;
- Evitar o contato
direto dos olhos com o ar condicionado, pois o ar frio pode deixar as córneas
mais secas e lesioná-las;
- Utilizar apenas
toalhas limpas e macias para secar o rosto e a região dos olhos;
- Ter uma alimentação
equilibrada com alimentos que tenham vitamina C ( limão, laranja e demais
frutas cítricas),a proteína luteína
(gema de ovo, espinafre, milho, dentre outros ) e Ômega 3 (diversos tipos de
peixes);
- Evitar cigarros e
bebidas alcoólicas;
- Fazer atividades
físicas regularmente;
- Visitar um
oftalmologista regularmente após os 40anos ;
No dia 13 de dezembro os fiéis católicos
festejam Santa Luzia que é considerada a “Santa Protetora dos Olhos”. O nome de
Santa Luzia deriva do latim e significa “ Portadora da Luz “.
Santa Luzia nasceu em Siracusa, comuna
italiana da região de Sicília, na Itáliano século III e era de uma família muito rica.
Foto : Reprodução
Santa Luzia é considerada a protetora dos olhos e da visão
Segundo uma antiga tradição, um tirano
contrário à proclamação de fé de Luzia, ordenou aos guardas que arrancassem os seus olhos e mesmo após
esse terrível acontecimento, milagrosamente
ela recuperou a sua visão.
Abaixo a oração :
Oração a Santa Luzia
Ó santa Luzia, que
não perdestes a fé e a confiança em Deus, mesmo passando pelo grande sofrimento
de lhe vazarem e arrancarem os olhos,
Ajudai -me a não duvidar da proteção
divina, defendei-me da cegueira não somente física, mas principalmente da
cegueira espiritual.
Atendei a este meu pedido. (Faça o pedido).
Conservai a luz dos meus olhos para
que eu tenha a coragem de tê-los sempre abertos para a verdade e a justiça,
possa contemplar as maravilhas da criação, o brilho do sol e o sorriso das
crianças.
Ó minha querida Santa Luzia, eu vos
agradeço por terdes ouvido a minha súplica.
Por Jesus Cristo, nosso amigo e
irmão, na unidade do Espírito Santo. Amém.
A bela capital de Minas
Gerais merece celebrar os seus 121 anos com muitaalegria .
Foto: Célia Fernandes Borges
O Blog Jornalismo Contemporâneo - Fernanda Fernandes Borges parabeniza Belo Horizonte
A espontaneidade
presente nessa grande metrópole favorece a criatividade em cada um de seus
locais, através de diversas manifestações artísticas que sempre promove
profundas reflexões no público.
Que Belo Horizonte
continue acolhendo bem os seus moradores e visitantes para que mais pessoas se
sintam atraídas a conhecer esse belo lugar que possui um grande patrimônio
cultural e histórico, além de uma natureza esplêndida.
Os
Direitos Humanos representam conquistas para os povos e nações.
Assista :
Vídeo produzido por Célia Fernandes Borges e pela jornalista Fernanda Fernandes Borges
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi promulgada, durante uma Assembleia Geral das Nações Unidas, por
meio da Resolução217 A (III) da Assembleia Geral, em 10 de dezembro de 1948, em Paris, na
França,
Na época, faziam
parte da Organização das Nações Unidas (ONU) 58 países, incluindo o Brasil.
Foto: Fernanda Fernandes Borges
Os Direitos Humanos precisam ser respeitados
Veja
na íntegra a Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Declaração
Universal dos Direitos Humanos
Adotada
e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em
10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
Considerando que
o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e
de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz no mundo,
Considerando que
o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros
que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que
mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de
viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta
aspiração do ser humano comum,
Considerando ser
essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para
que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a
tirania e a opressão,
Considerando ser
essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que
os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos
fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na
igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso
social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que
os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações
Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser
humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que
uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância
para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agoraportanto a Assembleia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por
todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada
órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto
entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos
territórios sob sua jurisdição.
Artigo
1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo
2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os
direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política
ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou
qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política,
jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer
se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer
sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo
3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal.
Artigo
4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a
escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo
5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento
ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo
6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os
lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo
7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem
qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção
contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer
incitamento a tal discriminação.
Artigo
8
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes
remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam
reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo
9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou
exilado.
Artigo
10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a
uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e
imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de
qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo
11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o
direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido
provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido
asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não
constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será
imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável
ao ato delituoso.
Artigo
12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida
privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à
sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra
tais interferências ou ataques.
Artigo
13 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de
locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e
a esse regressar.
Artigo
14 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o
direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente
motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e
princípios das Nações Unidas.
Artigo
15
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de
mudar de nacionalidade.
Artigo
16 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem
qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de
contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação
ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos
nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à
proteção da sociedade e do Estado.
Artigo
17 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou
em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo
18 Todo ser humano tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de
religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo
ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Artigo
19 Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião
e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer
meios e independentemente de fronteiras.
Artigo
20 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de
reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo
21 1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no
governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente
escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu
país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será
expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto
secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo
22 Todo ser humano, como membro da sociedade, tem
direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação
internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos
direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao
livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo
23 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção
contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por
igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e
satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência
compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário,
outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para
proteção de seus interesses.
Artigo
24 Todo ser humano tem direito a repouso e lazer,
inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas
periódicas.
Artigo
25 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias
fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.
Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma
proteção social.
Artigo
26 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A
instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A
instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será
acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser
humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e
coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será
ministrada a seus filhos.
Artigo
27 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente
da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso
científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais
decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja
autor.
Artigo
28 Todo ser humano tem direito a uma ordem social e
internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente
Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo
29 1. Todo ser humano tem deveres para com a
comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é
possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito
apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de
assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de
outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do
bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos
contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo
30 Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser
interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do
direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à
destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
No último mês de 2018,
os consumidores devem sentir um pequeno alívio em suas contas de energia
elétrica, já que a bandeira é verde e não haverá cobrança extra.
Foto : Fernanda Fernandes Borges
No mês do Natal, os consumidores não vão pagar taxa extra pelo uso da energia elétrica
Em novembro, a bandeira foi amarela e a
cada 100khh (quilowatts – hora) consumidos houve a cobrança de R$ 1,00.
A Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel)espera
que as chuvas aumentem e continuem elevando o nível dos reservatórios para que
a produção de energia pelas hidrelétricas seja possível.
Quando há escassez de chuvas, ocorre o acionamento das
usinas térmicas que produzem energia bem mais cara e todo o custo extra é
repassadopara os consumidores.
O Brasil precisa rever
de modo urgente a produção de energia elétrica, buscando novas fontes geradoras
que não sejam tão caras e propiciem aos cidadãos uma energia mais barata que
permita o uso sustentável desse recurso indispensável.
Muitas residências têm optado por colocar placas que captam a luz solar e a transforma em energia, oque é
uma ótima alternativa para não depender exclusivamente da energia elétrica. Porém, os custos ainda são elevados para ter a infraestrutura necessária para a produção de energia solar .
A economia da energia elétrica deve ser feita sempre. Não
deixar luzes acesas sem necessidade, tomar banhos mais rápidos e conscientizar
parentes e amigos sobre a necessidade de se utilizar esse recurso sem
desperdícios.