Fernanda Fernandes Borges
O Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no dia 27 de outubro, as regras
para multar pedestres e ciclistas que circularem fora de áreas permitidas. A
punição já estava prevista no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, porém ainda não havia sido
regulamentada. As multas devem começar a ser aplicadas em abril de 2018.
Foto: Fernanda Fernandes Borges Pedestres e ciclistas estarão sujeitos a multas, se não cumprirem as regras |
Cada órgão de trânsito local vai ter até 180 dias para
adequar os seus procedimentos e começar
a autuar pedestres e ciclistas.
Os pedestres que
ficarem no meio da rua, atravessarem
fora da faixa , da passarela ou da passagem subterrânea ou andarem em vias sem sinalização
para traseuntes vão receber uma multa de R$ 44,19. O valor é equivalente
a 50% de uma infração leve cometida por motoristas de carro.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesO pedestre deve sempre atravessar na faixa |
Também serão punidas
pessoas que utilizarem vias públicas
para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o
trânsito sem permissão prévia do Governo.
Os ciclistas serão autuados, caso circularem em locais proibidos ou se
estiverem guiando a bicicleta de modo agressivo. Eles não podem pedalar em vias
de trânsito rápido, sem cruzamentos e nem guiarem a bicicleta sem as mãos.
Também não podem carregar peso incompatível em suas bicicletas.
Quando a área não for ciclovia ou ciclofaixa, o ciclista deve
pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido dos carros. Trafegar na contramão
pode gerar multa.
Em calçadas, os ciclistas podem andar desmontados ou quando
houver sinalização que permita o uso de bicicletas.
O valor da multa para
ciclistas que descumprirem as regras chega a R$ 130,16 e corresponde a uma
punição de gravidade média, utilizada para condutores de veículos.
As multas serão aplicadas por um agente de trânsito ou
por uma autoridade que deverá preencher um “auto
de infração”, no caso de flagras.
Esse auto pode ser
uma anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico, assim
como acontece com os veículos. Haverá o nome completo do infrator, o documento
de identificação e quando for possível o endereço e o CPF.
Caso o infrator não recorra da autuação, ela se tornará
uma multa e poderá ser paga através do boleto
ou com o cartão de crédito.
De acordo com o Denatran,
as medidas visam garantir a segurança de
todos e reduzir o número de acidentes e mortes.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesAs novas regras visam a segurança de todos |
É muito comum ver pessoas abandonando as faixas de
pedestres e colocando suas vidas em risco, ao atravessarem em meio aos carros,
de modo rápido. Por isso, as novas regras podem ser valiosas na correção desse
tipo de comportamento.
Andar de bicicleta tem sido muito comum entre as pessoas
que desejam praticar uma atividade física e também por alguns trabalhadores que
preferem ir para o trabalho pedalando. A implementação dessas regras é bastante útil para a
segurança do ciclista como das demais
pessoas.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesOs ciclistas devem tomar cuidado ao andarem em meio aos carros |
Para a eficácia das novas regras para pedestres e
ciclistas será necessária muita fiscalização. É preciso realizar campanhas
educativas que visem conscientizar pedestres, ciclistas e motoristas sobre a
importância de se respeitar as leis do trânsito, para o bem de todos.
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