Fernanda Fernandes Borges

Fernanda Fernandes Borges

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Pedestres e ciclistas podem ser multados em 2018

           

                                                                         Fernanda Fernandes Borges




O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no dia 27 de outubro, as regras para multar pedestres e ciclistas que circularem fora de áreas permitidas. A punição já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, porém ainda não havia sido regulamentada. As multas devem começar a ser aplicadas em abril de 2018.



                                                                                                  Foto: Fernanda Fernandes Borges 

Pedestres e ciclistas estarão sujeitos a multas,  se não cumprirem as regras 


Cada órgão de trânsito local vai ter até 180 dias para adequar os seus procedimentos  e começar a autuar pedestres e ciclistas.
Os pedestres que ficarem  no meio da rua, atravessarem fora da faixa , da passarela ou da passagem subterrânea ou andarem em vias sem sinalização para traseuntes  vão receber uma multa de R$ 44,19. O valor é equivalente a 50% de uma infração leve cometida por motoristas de carro.



                                                                                            Foto: Fernanda Fernandes Borges

O pedestre deve sempre atravessar na faixa 

                         
Também serão punidas pessoas que utilizarem  vias públicas para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem permissão prévia do Governo.
Os ciclistas serão autuados,  caso circularem em locais proibidos ou se estiverem guiando a bicicleta de modo agressivo. Eles não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos e nem guiarem a bicicleta sem as mãos.
Também não podem carregar peso incompatível em suas bicicletas.
Quando a área não for ciclovia ou ciclofaixa, o ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido dos carros. Trafegar na contramão pode gerar multa.
Em calçadas, os ciclistas podem andar desmontados ou quando houver sinalização que permita o uso de bicicletas.
O valor da multa para ciclistas que descumprirem as regras chega a R$ 130,16 e corresponde a uma punição de gravidade média, utilizada para condutores de veículos.
As multas serão aplicadas por um agente de trânsito ou por uma autoridade que deverá preencher um “auto de infração”, no caso de flagras.
Esse auto  pode ser uma anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico, assim como acontece com os veículos. Haverá o nome completo do infrator, o documento de identificação e quando for possível o endereço e o CPF.
Caso o infrator não recorra da autuação, ela se tornará uma multa e poderá ser paga através do boleto  ou com  o cartão de crédito.
De acordo com o Denatran,  as medidas visam garantir a segurança de todos e reduzir o número de acidentes e mortes.


                                                           Foto: Fernanda Fernandes Borges

As novas regras visam a segurança de todos 

                      

É muito comum ver pessoas abandonando as faixas de pedestres e colocando suas vidas em risco, ao atravessarem em meio aos carros, de modo rápido. Por isso, as novas regras podem ser valiosas na correção desse tipo de comportamento.
Andar de bicicleta tem sido muito comum entre as pessoas que desejam praticar uma atividade física e também por alguns trabalhadores que preferem ir para o trabalho pedalando. A implementação  dessas regras é bastante útil para a segurança do ciclista  como das demais pessoas.


                                                              Foto: Fernanda Fernandes Borges

Os ciclistas devem tomar cuidado ao andarem em meio aos carros 

                          
Para a eficácia das novas regras para pedestres e ciclistas será necessária muita fiscalização. É preciso realizar campanhas educativas que visem conscientizar pedestres, ciclistas e motoristas sobre a importância de se respeitar as leis do trânsito, para o bem de todos.



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