Fernanda Fernandes Borges

Fernanda Fernandes Borges

domingo, 27 de maio de 2018

Aumenta a pena para quem dirige embriagado e causa acidentes com vítimas




                                                         Fernanda Fernandes Borges




A Lei 13.546 / 2017 entrou em vigor em 19 de abril e aumentou as penas mínimas e máximas para quem conduzir veículo automotor e provocar acidentes de trânsito,  sob o efeito de álcool ou outras drogas, que resultem em mortes ou lesão corporal grave ou gravíssima.


                                                                                               Foto: Fernanda Fernandes Borges

As penas aumentaram para quem estiver bêbado e  provocar acidentes  com vítimas 


A nova Lei foi sancionada em dezembro pelo presidente Michel Temer e modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (CBT Lei 9.503 / 1997).
Anteriormente, o motorista que cometesse homicídio culposo ( quando não há a intenção de matar),  estando alcoolizado ou sob efeito de alguma droga,  a pena prevista era de 2 a 5 anos.
Agora,  a pena aumentou e varia de 5 a 8 anos de prisão. A Lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir novamente.
No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão era de seis meses a 2 anos. Agora, foi ampliada para a reclusão de 2 a 5 anos, incluindo a possibilidade da suspensão do direito de dirigir.
A Lei 13.546 / 2017 também qualifica como crime de trânsito as manobras agressivas, a participação em corridas em vias públicas, conhecidas como rachas ou pegas.



                                                                                                   Foto: Fernanda Fernandes Borges

As manobras arriscadas como rachas e pegas agora são consideradas crimes de trânsito 


Quem for pego em uma dessas situações, tem que pagar uma multa de R$ 2.934,70, a habilitação é suspensa e pode pegar de seis meses a 3 anos de prisão.
Se houver pessoas feridas de forma grave,  em decorrência dessas práticas, a pena aumenta e varia de  3 a 6 anos. Se houver vítimas fatais,  a reclusão pode variar de 5 a 10 anos.
Em relação ao bafômetro,  nada muda,  se houve acidentes de trânsito ou não. O motorista que é pego dirigindo embriagado paga uma multa de R$ 2.934,70, além de ter a carteira de habilitação suspensa por 1 ano. A punição é a mesma para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Com a nova legislação em vigor, o delegado não pode mais determinar  a fiança nos casos dos motoristas bêbados que provocam acidentes com vítimas, porque a lei permite o pagamento de fiança para crimes com pena máxima de 4 anos.
Apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do indivíduo, através de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou relaxamento de prisão.
Há a possibilidade de converter a pena de prisão em pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário, porque o crime continua sendo considerado culposo ( sem a intenção de matar) pelo Código Brasileiro de Trânsito.
A nova Lei precisa de uma fiscalização rígida para que tenha eficácia e possa reduzir os graves acidentes,  provocados por motoristas irresponsáveis,  que insistem em dirigir e conduzir seus veículos pelas ruas sem temer por sua vida e pela dos demais cidadãos.


                                                                                         Foto: Fernanda Fernandes Borges

Quem dirige deve respeitar sempre as leis 


É preciso realizar muitas campanhas educativas, para que a população se conscientize da importância de se respeitar as leis de trânsito, assim como o direito de ir e vir dos pedestres e também dos motoristas,   em seus veículos,  de modo seguro.
Quem dirige deve ter a percepção de que álcool e outras  drogas jamais devem ser consumidos, antes de se  conduzir um veículo, pois as conseqüências podem ser muito drásticas tanto para o motorista, quanto para as vítimas,  devido à imprudência.



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