Fernanda Fernandes Borges
A Lei 13.546 / 2017
entrou em vigor em 19 de abril e aumentou as penas mínimas e máximas para quem
conduzir veículo automotor e provocar acidentes de trânsito, sob o efeito de álcool ou outras drogas, que
resultem em mortes ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesAs penas aumentaram para quem estiver bêbado e provocar acidentes com vítimas |
A nova Lei foi sancionada em dezembro pelo presidente
Michel Temer e modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (CBT Lei 9.503 / 1997).
Anteriormente, o
motorista que cometesse homicídio culposo ( quando não há a intenção de matar),
estando alcoolizado ou sob efeito de
alguma droga, a pena prevista era de 2 a
5 anos.
Agora, a pena aumentou e varia de 5 a 8 anos de
prisão. A Lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para
dirigir novamente.
No caso de lesão corporal grave ou
gravíssima, a pena de prisão era de seis meses a 2 anos. Agora, foi ampliada
para a reclusão de 2 a 5 anos, incluindo a possibilidade da suspensão do
direito de dirigir.
A Lei 13.546 / 2017 também qualifica como
crime de trânsito as manobras agressivas, a participação em corridas em vias
públicas, conhecidas como rachas ou pegas.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesAs manobras arriscadas como rachas e pegas agora são consideradas crimes de trânsito |
Quem for pego em uma dessas situações,
tem que pagar uma multa de R$ 2.934,70, a habilitação é suspensa e pode pegar
de seis meses a 3 anos de prisão.
Se houver pessoas feridas de forma
grave, em decorrência dessas práticas, a
pena aumenta e varia de 3 a 6 anos. Se
houver vítimas fatais, a reclusão pode
variar de 5 a 10 anos.
Em relação ao
bafômetro, nada muda, se houve acidentes de trânsito ou não. O
motorista que é pego dirigindo embriagado paga uma multa de R$ 2.934,70, além
de ter a carteira de habilitação suspensa por 1 ano. A punição é a mesma para
quem se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Com a nova legislação em vigor, o delegado não pode mais
determinar a fiança nos casos dos
motoristas bêbados que provocam acidentes com vítimas, porque a lei permite o
pagamento de fiança para crimes com pena máxima de 4 anos.
Apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do
indivíduo, através de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou
relaxamento de prisão.
Há a possibilidade de converter a pena de prisão em
pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário, porque o crime continua
sendo considerado culposo ( sem a intenção de matar) pelo Código Brasileiro de
Trânsito.
A nova Lei precisa de uma fiscalização rígida para que
tenha eficácia e possa reduzir os graves acidentes, provocados por motoristas
irresponsáveis, que insistem em dirigir
e conduzir seus veículos pelas ruas sem temer por sua vida e pela dos demais
cidadãos.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesQuem dirige deve respeitar sempre as leis |
É preciso realizar muitas campanhas educativas, para que
a população se conscientize da importância de se respeitar as leis de trânsito,
assim como o direito de ir e vir dos pedestres e também dos motoristas, em seus
veículos, de modo seguro.
Quem dirige deve ter a percepção de que álcool e
outras drogas jamais devem ser
consumidos, antes de se conduzir um
veículo, pois as conseqüências podem ser muito drásticas tanto para o
motorista, quanto para as vítimas, devido
à imprudência.
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