Fernanda Fernandes Borges
É muito comum adquirir
qualquer mercadoria e o vendedor não oferecer a nota fiscal. Se o cliente não
solicitar, não há a entrega. Em muitos casos, as pessoas que trabalham no
comércio ou na oferta de algum serviço,
fecham bastante a fisionomia quando esse documento é pedido. No entanto,
quem adquire algo ou usufrui de alguma
prestação de serviço, deve sempre
exigi-la, para ter seus direitos resguardados.
Para trocar algum produto
com defeito ou levá-lo á assistência técnica, é indispensável a apresentação da
nota fiscal. Esse documento deve ser guardado, até que a garantia do bem ou
do serviço acabe. No entanto, é bom guardá-la pelo tempo de vida útil do produto,
principalmente de bens duráveis como carros, celulares, computadores, dentre
outros.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesA garantia de um produto é resguardada pela nota fiscal |
A Lei 8.137 / 1990 define crimes contra a ordem tributária,
econômica e contra as relações de consumo. Além disso, prevê que o consumidor receba nota fiscal toda
vez que fizer uma compra. Caso contrário, o comerciante ou prestador de serviço
está cometendo crime de ordem tributária. A pena é reclusão de dois a cinco
anos e multa, além de ataque ao Código de Defesa do Consumidor.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesTodo o estabelecimento comercial é obrigado a emitir o documento |
Na
nota fiscal devem conter os seguintes dados: data de emissão; discriminação da
mercadoria; quantidade; modelo; dados do estabelecimento como CNPJ, endereço e
telefone.
O cupom fiscal também tem a mesma
representação, no entanto o papel em que ele é emitido é mais fácil de apagar.
Aconselha-se a tirar um xerox, para se ter mais segurança.
Se alguém se recusar a dar a
nota fiscal, o consumidor pode registrar a reclamação em uma Decon (Delegacia do Consumidor) que
entra em contato com a empresa para esclarecimento. Também pode informar o
acontecido na Secretaria da Fazenda de seu estado que é o órgão responsável,
pelo recolhimento do imposto.
De acordo com a Lei Federal 8.846 de 24 de fevereiro de
1994, todo consumidor tem direito à nota fiscal e nenhum estabelecimento, por
qualquer motivo, deve omiti-la.
Motivos para pedir sempre a nota fiscal:
-
É através dela que temos a certeza de que os impostos relativos á transação
comercial serão pagos pelo estabelecimento ao governo;
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Qualquer negócio do mais simples ao mais elaborado, é obrigado a pagar imposto
sobre o faturamento e a única maneira do governo ter o controle é por meio da
via de emissão da nota fiscal;
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Para regularizar doações, transportar bens e prestar serviços, ela é
indispensável;
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Por meio do recebimento de impostos é possível se manter os serviços públicos;
Foto: Fernanda Fernandes BorgesComerciantes deveriam ter a consciência de emitir a nota fiscal sem o cliente pedir |
A legislação que trata da
nota fiscal é estadual. Para maiores informações, o consumidor pode acessar o
site da Secretaria da Fazenda de seu
estado. Caso ele precise de uma segunda via,
e o comerciante não quiser entregar, também pode entrar em contato com
esse órgão e ter novamente o documento.
Em Belo Horizonte, o
programa BH Nota 10 concede desconto
gradual do IPTU, de acordo com os
créditos obtidos na requisição de notas fiscais dos estabelecimentos.
Em São Paulo, há o programa Nota Fiscal Paulista que devolve 30% do
ICMS recolhido pelo estabelecimento
aos seus consumidores, incentivando os cidadãos a solicitarem as notas fiscais.
Quem informa o CPF ou CNPJ no ato da compra, tem a opção de escolher como
deseja receber os créditos e pode concorrer a prêmios em dinheiro.
Há postos de troca em São
Paulo que trocam as notas fiscais por produtos e esse documento ainda serve
para dar desconto no valor do IPVA.
Alguns programas também permitem uma dedução no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Todos esses incentivos são
válidos para conscientizar o consumidor da necessidade de solicitar a nota
fiscal na aquisição de qualquer bem ou serviço. Todo comerciante já deveria
entregar o documento, sem o cliente pedir.
É preciso mudar a
mentalidade de que nada funciona no Brasil e
que por isso é bobagem exigir a nota. Se o cidadão for consciente, ele
sabe que só por meio da prova de sua compra pode exigir os seus direitos sobre
o produto e também pode lutar para que o recolhimento dos tributos seja bem
aproveitado
Foto: Fernanda Fernandes BorgesO consumidor deve exigir a emissão de seu comprovante |
É imprescindível divulgar a importância
de ter essa consciência no ato da compra. Por meio desse comprovante, o
brasileiro exerce a sua cidadania e contribui para um melhor controle sobre o
faturamento do comércio, auxiliando na arrecadação dos impostos, no intento de
que os serviços públicos possam melhorar.
O Brasil tem uma alta carga
tributária. Todo produto que se adquire, tem imposto. Não é justo que apenas o
consumidor pague e o empresário fique isento, por meio da não emissão da nota fiscal. Por
isso, a exigência desse papel deve acontecer sempre, indiferente ao valor da
compra.