Fernanda Fernandes Borges

Fernanda Fernandes Borges

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Consumidor deve sempre exigir a Nota Fiscal



     Fernanda Fernandes Borges



É muito comum adquirir qualquer mercadoria e o vendedor não oferecer a nota fiscal. Se o cliente não solicitar, não há a entrega. Em muitos casos, as pessoas que trabalham no comércio ou na oferta de algum serviço,  fecham bastante a fisionomia quando esse documento é pedido. No entanto, quem adquire algo ou  usufrui de alguma prestação de serviço,  deve sempre exigi-la, para ter seus direitos resguardados.

Para trocar algum produto com defeito ou levá-lo á assistência técnica, é indispensável a apresentação da nota fiscal. Esse documento deve ser guardado, até que a garantia do bem ou do serviço acabe. No entanto, é bom guardá-la pelo tempo de vida útil do produto, principalmente de bens duráveis como carros, celulares, computadores, dentre outros.
 



                                                                Foto: Fernanda Fernandes Borges
 

A garantia de um produto é resguardada pela nota fiscal



 

A Lei  8.137 / 1990  define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Além disso,  prevê que o consumidor receba nota fiscal toda vez que fizer uma compra. Caso contrário, o comerciante ou prestador de serviço está cometendo crime de ordem tributária. A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa, além de ataque ao Código de Defesa do Consumidor.
 
                                                                 Foto: Fernanda Fernandes Borges

Todo o estabelecimento comercial é obrigado a emitir o documento

 

Na nota fiscal devem conter os seguintes dados: data de emissão; discriminação da mercadoria; quantidade; modelo; dados do estabelecimento como CNPJ, endereço e telefone.

 O cupom fiscal também tem a mesma representação, no entanto o papel em que ele é emitido é mais fácil de apagar. Aconselha-se a tirar um xerox,   para se ter mais segurança.

Se alguém se recusar a dar a nota fiscal, o consumidor pode registrar a reclamação em uma Decon (Delegacia do Consumidor) que entra em contato com a empresa para esclarecimento. Também pode informar o acontecido na Secretaria da Fazenda de seu estado que é o órgão responsável, pelo recolhimento do imposto.

De acordo com a Lei Federal 8.846 de 24 de fevereiro de 1994, todo consumidor tem direito à nota fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.

 

               Motivos para  pedir sempre a nota fiscal:

 

- É através dela que temos a certeza de que os impostos relativos á transação comercial serão pagos pelo estabelecimento ao governo;

- Qualquer negócio do mais simples ao mais elaborado, é obrigado a pagar imposto sobre o faturamento e a única maneira do governo ter o controle é por meio da via de emissão da nota fiscal;

- Para regularizar doações, transportar bens e prestar serviços, ela é indispensável;

- Por meio do recebimento de impostos é possível se manter os serviços públicos;

 
                                                                   Foto: Fernanda Fernandes Borges

Comerciantes deveriam ter a consciência de emitir a nota fiscal sem o cliente pedir


A legislação que trata da nota fiscal é estadual. Para maiores informações, o consumidor pode acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu estado. Caso ele precise de uma segunda via,  e o comerciante não quiser entregar, também pode entrar em contato com esse órgão e ter novamente o documento.

Em Belo Horizonte, o programa BH Nota 10 concede desconto gradual do IPTU, de acordo com os créditos obtidos na requisição de notas fiscais dos estabelecimentos.

Em São Paulo, há o programa Nota Fiscal Paulista que devolve 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento aos seus consumidores, incentivando os cidadãos a solicitarem as notas fiscais. Quem informa o CPF ou CNPJ no ato da compra, tem a opção de escolher como deseja receber os créditos e pode concorrer a prêmios em dinheiro.

Há postos de troca em São Paulo que trocam as notas fiscais por produtos e esse documento ainda serve para dar desconto no valor do IPVA. Alguns programas também permitem uma dedução no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Todos esses incentivos são válidos para conscientizar o consumidor da necessidade de solicitar a nota fiscal na aquisição de qualquer bem ou serviço. Todo comerciante já deveria entregar o documento, sem o cliente pedir.

É preciso mudar a mentalidade de que nada funciona no Brasil e  que por isso é bobagem exigir a nota. Se o cidadão for consciente, ele sabe que só por meio da prova de sua compra pode exigir os seus direitos sobre o produto e também pode lutar para que o recolhimento dos tributos seja bem aproveitado

Foto: Fernanda Fernandes Borges

O consumidor deve exigir a emissão de seu comprovante

 

É imprescindível divulgar a importância de ter essa consciência no ato da compra. Por meio desse comprovante, o brasileiro exerce a sua cidadania e contribui para um melhor controle sobre o faturamento do comércio, auxiliando na arrecadação dos impostos, no intento de que os serviços públicos possam melhorar.

O Brasil tem uma alta carga tributária. Todo produto que se adquire, tem imposto. Não é justo que apenas o consumidor pague e o empresário fique isento,  por meio da não emissão da nota fiscal. Por isso, a exigência desse papel deve acontecer sempre, indiferente ao valor da compra.

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