Fernanda Fernandes Borges
Desde o dia 1º de março,
o contribuinte já pode entregar a declaração do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. O prazo termina no dia 30 de
abril. Quem não entregar até essa data,
pode pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74,
que pode chegar ao valor máximo de 20% do imposto devido.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesOs brasileiros têm até dia 30 de abril para apresentarem a declaração do Imposto de Renda 2018 |
Os brasileiros ou pessoas que moram no Brasil que receberam R$ 28.559,70 ou mais devem fazer a
declaração.
Estão dispensadas as
pessoas que tiveram rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 mensais, valor igual
ao de 2017, já que a tabela não sofreu alterações.
Saiba quem mais deve declarar :
- Pessoas que em 2017
tiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem veio residir no
Brasil em qualquer mês do ano de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro de 2017;
- Pessoas que no ano
passado ganharam capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bases de valores de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
- Quem recebeu
rendimentos isentos não – tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em que
a soma tenha sido superior a R$ 40.000,00, em 2017;
- Pessoas que possuíam
até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terras em que não há investimento ou construção alguma (terra nua) ,
no valor total superior a R$ 300.000,00;
O contribuinte que optar pela declaração
simplificada não tem direito às deduções
admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde, porém tem
o direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis limitados a R$ 16.754,34, mesmo
valor de 2017.
As restituições começam a ser pagas em junho e finalizam
em dezembro, para o contribuinte que não
cair na malha fina. Quanto mais rápido a declaração for enviada e sem erros,
provavelmente mais cedo ocorrerá a restituição.
Foto: Fernanda Fernandes BorgesA declaração do Imposto de Renda deve ser feita o quanto antes, caso a pessoa deseje receber a restituição mais cedo |
Neste ano, há mudanças nas regras da declaração do
Imposto de Renda.
Veja :
- É obrigatório a apresentação do CPF
(Cadastro de Pessoa Física ) de quaisquer dependentes com idade superior a oito
anos. Em 2017, a regra era válida somente para dependentes com mais de 12 anos;
- O contribuinte deve informar mais dados
sobre os bens declarados como endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU (Imposto
Predial Territorial Urbano), e data de compra. Também deve informar o
Renavam ( Registro Nacional de Veículos
Automotores) dos veículos que possui;
A Receita Federal
espera receber 28,8 milhões de declarações em 2018, 340 mil a mais do que o registrado em 2017, quando foram realizadas cerca de 28,5 milhões
de declarações.
Para realizar o pagamento do imposto, o contribuinte pode dividir o valor
em até oito cotas mensais, mas nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00.
A primeira cota ou a única deve ser paga até dia 30 de
abril. As demais devem ser pagas até o
último dia útil do mês de cada mês, acrescidas de juros, caso a pessoa não
realize a quitação em cota única e
divida o valor.
O contribuinte pode realizar o pagamento mediante
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta- corrente.
O programa gerador de declaração está disponível para
download desde o dia 26 de fevereiro no site da Receita Federal. É através dele que o contribuinte pode realizar a
declaração.
Para
saber mais sobre as formas de declarar o Imposto de Renda e tirar dúvidas
acesse o site da Receita Federal:
É imprescindível estar atento à data de entrega da
declaração. Reunir os papéis e procurar um contador confiável, caso opte por
não realizar a própria declaração, são medidas necessárias para ficar em dia
com a Receita Federal.
Todos os dados
apresentados na declaração e os documentos devem ser verdadeiros e não
se deve omitir ganhos, para que o
contribuinte não caía na malha fina e possa aguardar a restituição do valor
pago, caso tenha direito.
Foto: Fernanda Fernandes Borges O contribuinte deve entregar a declaração com os dados completos |
A retirada dos
papéis necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda deve ser feita com antecedência e eles precisam
ser conferidos, antes dos dados serem colocados no documento a ser enviado para
a Receita Federal.
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