Fernanda Fernandes Borges

Fernanda Fernandes Borges

domingo, 11 de março de 2018

Declaração do Imposto de renda deve ser entregue até dia 30 de abril


       

                                                                             Fernanda Fernandes Borges




Desde o dia 1º de março,  o contribuinte já pode entregar a declaração do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. O prazo termina no dia 30 de abril. Quem não entregar  até essa data, pode pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74,  que pode chegar ao valor máximo de 20% do imposto devido.



                                                                                                  Foto: Fernanda Fernandes Borges

Os brasileiros têm até dia 30 de abril para apresentarem a declaração do Imposto de Renda 2018



Os brasileiros ou pessoas que moram no Brasil que  receberam R$ 28.559,70 ou mais devem fazer a declaração.
Estão dispensadas as pessoas que tiveram rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 mensais, valor igual ao de 2017, já que a tabela não sofreu alterações.

             Saiba quem mais deve declarar  :

- Pessoas que em 2017 tiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem veio residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro de 2017;

- Pessoas que no ano passado ganharam capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bases de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem recebeu rendimentos isentos  não – tributáveis  ou tributáveis exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$ 40.000,00,  em 2017;

- Pessoas que possuíam até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras em que não há investimento ou construção alguma (terra nua) , no valor total superior a R$ 300.000,00;

O contribuinte que optar pela declaração simplificada  não tem direito às deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde, porém tem o direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos  tributáveis limitados a R$ 16.754,34, mesmo valor de 2017.
As restituições começam a ser pagas em junho e finalizam em dezembro,  para o contribuinte que não cair na malha fina. Quanto mais rápido a declaração for enviada e sem erros, provavelmente mais cedo ocorrerá a restituição.


                                                                                      Foto: Fernanda Fernandes Borges

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita o quanto antes, caso  a pessoa deseje receber a restituição mais cedo 

                      

Neste ano,  há mudanças nas regras da declaração do Imposto de Renda. 

Veja  :

- É obrigatório a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física ) de quaisquer dependentes com idade superior a oito anos. Em 2017, a regra era válida somente para dependentes com mais de 12 anos;

- O contribuinte deve informar mais dados sobre os bens declarados como endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), e data de compra. Também deve informar o Renavam  ( Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos que possui;

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações em 2018, 340 mil  a mais do que o registrado em 2017,  quando foram realizadas cerca de 28,5 milhões de declarações.

Para realizar o pagamento do  imposto, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00.
A primeira cota ou a única deve ser paga até dia 30 de abril. As demais devem ser pagas  até o último dia útil do mês de cada mês, acrescidas de juros, caso a pessoa não realize  a quitação em cota única e divida o valor.
O contribuinte pode realizar o pagamento mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta- corrente.
O programa gerador de declaração está disponível para download desde o dia 26 de fevereiro no site da Receita Federal. É através  dele que o contribuinte pode realizar a declaração.

Para saber mais sobre as formas de declarar o Imposto de Renda e tirar dúvidas acesse o site da Receita Federal:


É imprescindível estar atento à data de entrega da declaração. Reunir os papéis e procurar um contador confiável, caso opte por não realizar a própria declaração, são medidas necessárias para ficar em dia com a Receita Federal.
Todos os dados  apresentados na declaração e os documentos devem ser verdadeiros e não se deve omitir ganhos,  para que o contribuinte não caía na malha fina e possa aguardar a restituição do valor pago, caso tenha direito.



Foto: Fernanda Fernandes Borges

O contribuinte deve entregar a declaração com os dados completos 
                 

    
A retirada  dos papéis necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda deve ser feita com antecedência e eles precisam ser conferidos, antes dos dados serem colocados no documento a ser enviado para a Receita Federal.






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