Fernanda Fernandes Borges
Os comerciantes da capital paulista não podem mais
distribuir as tradicionais sacolinhas de plástico, derivadas do petróleo, desde o dia 5 de
abril deste ano. A Lei Municipal 15.374/11 já estava em vigor, desde o início
de fevereiro. No entanto, os donos de estabelecimentos comerciais tiveram 60
dias para se adaptar ás exigências.
As novas sacolas que são permitidas para distribuição
devem ser nas cores verde e cinza, maiores e mais resistentes. Tem que ser
biodegradáveis e feitas de matéria-prima renovável , como a cana-de-açúcar.
Foto: ReproduçãoNova sacola não pode ser derivada do petróleo |
Os empresários que não cumprirem com as novas regras e oferecem
as sacolas plásticas antigas podem receber multas que variam de R$ 500 a R$ 2
milhões. O novo produto sai mais caro para os supermercados e estabelecimentos
como Carrefour, Extra, Pão de Açúcar e Walmart estão cobrando R$ 0,08, cada
unidade. Há estabelecimentos que cobram
R$ 0,10. A SOS Consumidor já entrou na
justiça para proibir a cobrança.
Já o Procon de São Paulo afirma que essa medida é contra
o Código de Defesa do consumidor e considera que o preço da sacola já está
embutido no valor dos produtos. O órgão disse que vai notificar os
supermercados que estão realizando a cobrança da sacolinha biodegradável.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), disse que
a decisão de doar ou cobrar pela sacola fica a cargo dos próprios comerciantes.
O impacto dessa lei também interfere no hábito de
descartar o lixo. Os paulistanos que usam as sacolas de supermercados para
colocar o lixo doméstico, agora também têm que seguir novas regras. A sacolinha
verde só pode ser usada para o lixo reciclável: metal, papel, plástico e vidro.
A cinza só pode ser utilizada para descartar o lixo comum. O objetivo é
incentivar a coleta seletiva.
O cidadão que descumprir a regra, colocando o lixo em
sacola indevida, recebe uma advertência. Quem reincidir pode pagar uma multa
que varia de R$ 50 a R$ 500 reais.
Em Belo Horizonte, a distribuição da sacola plástica
envolve polêmicas. Em 2011, entrou em vigor a Lei Municipal 9529 / 2008 que proibiu as sacolas plásticas e
sugeriu modelos ecológicos ou retornáveis. Quem quisesse o produto tinha que
pagar R$ 0,19.
Em 2012, O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
proibiu a venda da sacolinha e em janeiro de 2013, elas voltaram a ser cobradas
por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em agosto de 2013, a
venda foi novamente suspensa pelo próprio TJMG.
É um absurdo o consumidor pagar por uma lei que pouca
eficácia vai ter em relação á preservação do Meio Ambiente. Não tem como
substituir todos os produtos que são feitos de plástico como: garrafas, sacos
de lixo, copos, pratos, vasilhas e inúmeros outros itens.
É ridículo usar essa desculpa para onerar o bolso do
consumidor. Uma falta de respeito. Na capital mineira, os supermercados saíram
ganhando ao não distribuírem as sacolas plásticas, pois ainda tinham o direito
de cobrar do consumidor, uma obrigação que antes era deles.
O povo reclamou e vários estabelecimentos já distribuem a
sacola para o consumidor. É impossível sair de um supermercado com as compras
na mão e pagar por uma sacola
descartável. É favorecer ainda mais o lucro dos comerciantes. O cliente compra e ainda tem que pagar
para trazer seus produtos em uma sacola que deve ser doada gratuitamente? Isso
é chamar o povo de "palhaço".
Essa decisão estúpida deve ser revista, pois apenas
prejudica o cidadão e favorece os empresários. É obrigação do supermercado
fornecer a sacola, pois geralmente o preço dela, já está inserido no valor dos
produtos. Os consumidores devem boicotar esses estabelecimentos que só querem
ganhar e exploram os clientes, alegando que estão contribuindo com o Meio
Ambiente. Na verdade, só estão se tornando mais ricos e nem sabem o que é
preservação ambiental.
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