Fernanda Fernandes Borges
A presidente Dilma Roussef sancionou no dia 2 de junho
deste ano, a Lei Complementar 150 que regulariza a PEC das Domésticas e garante
mais sete novos direitos. Os empregados domésticos agora contam com novos
benefícios para o exercício da profissão. A Proposta de Emenda Constitucional
72, conhecida como PEC das Domésticas, já havia sido aprovada em abril de 2013
e já assegurava dois direitos: o pagamento de horas extras e a jornada de
trabalho de 44 horas semanais.
A lei é válida para qualquer empregado doméstico: babás,
jardineiros, passadeiras, cozinheiras, caseiros, motoristas e pilotos de aviões
particulares, dentre outros. Caracteriza-se como vínculo empregatício, a
prestação de serviços domésticos mais de duas vezes na semana, em uma mesma
casa.
Foto: ReproduçãoTrabalhadores domésticos têm com novos direitos |
Os direitos que já vigoram:
-Horas Extras:
Os empregados devem
receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês.
As demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de
horas que podem ser compensadas em até um ano, por meio de folgas. Em caso de
viagens, o empregado pode compensar as horas extras em outros dias, mas deverá
receber adicional de 25% em sua remuneração. O empregador não pode descontar as
despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado.
- Jornada de Trabalho:
A jornada do
trabalhador doméstico é de 44 horas semanais, sendo 8 horas por dia, durante a semana e 4 horas aos sábados, além
de 1 hora para o almoço. O horário para a refeição pode ser reduzido para 30
minutos, desde que o empregado seja liberado 30 minutos antes. Se ocorrer horas
extras, elas não devem exceder 2 horas por dia.
Os
novos direitos devem vigorar em até 120 dias. São eles:
- Adicional Noturno:
O adicional noturno deverá ser pago, quando o
trabalhador exercer a atividade entre às
22 horas e às 5 horas.
- Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS):
De acordo com a nova lei, o patrão deve
recolher 8% do salário de seu empregado para o INSS e 8% para o FGTS. Terão que
ser recolhidos 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão e
0,8% para uma espécie de seguro contra acidentes de trabalho. Do total de
20% de tributos sobre o salário do
empregado, 12% é pago pelo patrão e 8% pelo trabalhador. Essas taxas devem ser
recolhidas em uma única guia, a GRU (Guia de Recolhimento da União), que vai
fazer parte do Super Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de
tributos. Se o próprio trabalhador paga o INSS, continua da mesma forma a
contribuição que varia de 8% a 11%, de acordo com o seu salário.
- Seguro – Desemprego
Pode ser pago, durante três meses, no valor de
um salário mínimo, caso o doméstico seja dispensado sem justa causa.
- Auxílio – Creche e Pré-
Escola
O pagamento desse benefício vai depender de um
acordo coletivo realizado entre os sindicatos dos patrões e dos empregados. O patrão
deve repassar um valor estipulado para empregados que tenham filhos, para
assegurar que eles frequentem creches e pré -escolas. Atualmente, uma empresa
que possui mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, deve pagar o
auxílio. Esse valor é repassado para a funcionária que tem filhos e a empresa
não é obrigada a manter uma creche.
- Salário – Família
Benefício pago pela Previdência Social. O
trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02, atualmente ganha R$ 37,18 por
filho menor de 14 anos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72 tem direito
a R$ 26,20 por filho. Agora esse também é um direito dos trabalhadores
domésticos.
-Indenização por dispensa sem justa causa
O trabalhador doméstico passa a ter direito à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa.
- Seguro contra acidentes de trabalho
Os empregados domésticos contam agora com o
seguro contra acidente de trabalho, de acordo com as normas da previdência. A
contribuição de 0,8% é paga pelo patrão.
Além disso, os empregadores devem pagar no mínimo um
salário de R$ 788,00 por mês para o seu empregado e o 13º salário. O
trabalhador ainda tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano e à
licença maternidade, no caso das mães, de 120 dias.
O trabalhador é obrigado:
- Pagar contribuição
sindical equivalente a um dia de trabalho por ano;
- Dar aviso prévio, em
caso de pedido de demissão e poder pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente;
É proibida a penhora de bens do patrão para saldar
dívidas trabalhistas. O governo vai lançar o Redom (Programa de Renegociação
Previdenciária dos Empregados Domésticos) para renegociar as dívidas de
quem não recolheu o INSS de débitos
vencidos, até 30 de abril de 2013.
A nova lei visa igualar os direitos dos trabalhadores
domésticos a qualquer outro tipo de trabalhador. Uma atitude justa e merecida
por uma classe que tanto se empenha para cuidar da família e da casa de seus
empregadores.
É necessário um maior controle dos patrões sobre os
horários de seus empregados, para que a lei seja cumprida e o funcionário
tratado com dignidade e respeito. Também cabe ao trabalhador doméstico cumprir
suas obrigações e realizar as tarefas com empenho.
Qualquer profissão é louvável e deve ser exercida com o
máximo desempenho. Os patrões e empregados precisam se respeitar e saber
precisamente quais são os seus direitos e deveres. Dessa forma, o trabalhador é
valorizado e realiza suas atividades de maneira mais feliz, além de se sentir
mais amparado pela nova lei.
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