Fernanda Fernandes Borges

Fernanda Fernandes Borges

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Dilma aprova novas regras para o trabaho doméstico


 

                                                                            Fernanda Fernandes Borges


A presidente Dilma Roussef sancionou no dia 2 de junho deste ano, a Lei Complementar 150 que regulariza a PEC das Domésticas e garante mais sete novos direitos. Os empregados domésticos agora contam com novos benefícios para o exercício da profissão. A Proposta de Emenda Constitucional 72, conhecida como PEC das Domésticas, já havia sido aprovada em abril de 2013 e já assegurava dois direitos: o pagamento de horas extras e a jornada de trabalho de 44 horas semanais.

A lei é válida para qualquer empregado doméstico: babás, jardineiros, passadeiras, cozinheiras, caseiros, motoristas e pilotos de aviões particulares, dentre outros. Caracteriza-se como vínculo empregatício, a prestação de serviços domésticos mais de duas vezes na semana, em uma mesma casa.


          

                                                                    Foto: Reprodução

Trabalhadores domésticos têm com novos direitos


 
 

Os direitos que já vigoram:

 

-Horas Extras:

Os empregados devem receber em dinheiro as primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. As demais horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas que podem ser compensadas em até um ano, por meio de folgas. Em caso de viagens, o empregado pode compensar as horas extras em outros dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. O empregador não pode descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do empregado.

 

- Jornada de Trabalho:

A jornada do trabalhador doméstico é de 44 horas semanais, sendo 8 horas por dia,  durante a semana e 4 horas aos sábados, além de 1 hora para o almoço. O horário para a refeição pode ser reduzido para 30 minutos, desde que o empregado seja liberado 30 minutos antes. Se ocorrer horas extras, elas não devem exceder 2 horas por dia.

 

Os novos direitos devem vigorar em até 120 dias. São eles:

 

- Adicional Noturno:

O adicional noturno deverá ser pago, quando o trabalhador exercer a atividade entre  às 22  horas e às 5 horas.

 

- Fundo de Garantia por Tempo de  Serviço (FGTS):

De acordo com a nova lei, o patrão deve recolher 8% do salário de seu empregado para o INSS e 8% para o FGTS. Terão que ser recolhidos 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão e 0,8% para uma espécie de seguro contra acidentes de trabalho. Do total de 20%  de tributos sobre o salário do empregado, 12% é pago pelo patrão e 8% pelo trabalhador. Essas taxas devem ser recolhidas em uma única guia, a GRU (Guia de Recolhimento da União), que vai fazer parte do Super Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos. Se o próprio trabalhador paga o INSS, continua da mesma forma a contribuição que varia de 8% a 11%, de acordo com o seu salário.

 

-  Seguro – Desemprego

Pode ser pago, durante três meses, no valor de um salário mínimo, caso o doméstico seja dispensado sem justa causa.

 

- Auxílio – Creche e  Pré- Escola

O pagamento desse benefício vai depender de um acordo coletivo realizado entre os sindicatos dos patrões e dos empregados. O patrão deve repassar um valor estipulado para empregados que tenham filhos, para assegurar que eles frequentem creches e pré -escolas. Atualmente, uma empresa que possui mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, deve pagar o auxílio. Esse valor é repassado para a funcionária que tem filhos e a empresa não é obrigada a manter uma creche.

 

- Salário – Família

Benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02, atualmente ganha R$ 37,18 por filho menor de 14 anos ou inválido. Quem ganha acima de R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho. Agora esse também é um direito dos trabalhadores domésticos.

 

-Indenização por dispensa sem justa causa

O trabalhador doméstico passa a ter direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, se for demitido sem justa causa.

 

- Seguro contra acidentes de trabalho

Os empregados domésticos contam agora com o seguro contra acidente de trabalho, de acordo com as normas da previdência. A contribuição de 0,8% é paga pelo patrão.

 

Além disso, os empregadores devem pagar no mínimo um salário de R$ 788,00 por mês para o seu empregado e o 13º salário. O trabalhador ainda tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano e à licença maternidade, no caso das mães, de 120 dias.

 

O trabalhador é obrigado:

 

- Pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano;

- Dar aviso prévio, em caso de pedido de demissão e poder pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente;

 

É proibida a penhora de bens do patrão para saldar dívidas trabalhistas. O governo vai lançar o Redom (Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos) para renegociar as dívidas de quem  não recolheu o INSS de débitos vencidos, até 30 de abril de 2013.

A nova lei visa igualar os direitos dos trabalhadores domésticos a qualquer outro tipo de trabalhador. Uma atitude justa e merecida por uma classe que tanto se empenha para cuidar da família e da casa de seus empregadores.

É necessário um maior controle dos patrões sobre os horários de seus empregados, para que a lei seja cumprida e o funcionário tratado com dignidade e respeito. Também cabe ao trabalhador doméstico cumprir suas obrigações e realizar as tarefas com empenho.

Qualquer profissão é louvável e deve ser exercida com o máximo desempenho. Os patrões e empregados precisam se respeitar e saber precisamente  quais são os seus direitos e deveres. Dessa forma, o trabalhador é valorizado e realiza suas atividades de maneira mais feliz, além de se sentir mais amparado pela nova lei.

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