Fernanda Fernandes Borges

Fernanda Fernandes Borges

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Trabalho escravo ainda é realidade no Brasil


                                                                            Fernanda Fernandes Borges



Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo pode ser definido como “todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente”. Em nosso país, segundo dados apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram libertados, nos últimos 20 anos, 50 mil trabalhadores, em condições de grande exploração por parte dos empregadores.

Os dados foram apresentados no dia 13 de maio de 2015, em uma cerimônia, que celebrava o aniversário do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), responsável por coibir práticas semelhantes á escravidão e resgatar trabalhadores, devolvendo-los um mínimo de dignidade.

Os trabalhadores recebem seguro - desemprego e cursos de qualificação profissional, quando têm a oportunidade de serem localizados e libertados de tamanha  exploração.

O GEFM é formado por auditores – fiscais do trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho; delegados e agentes da Polícia Federal; Policiais Rodoviários Federais; membros da Procuradoria Geral da República e defensores públicos da União.

Segundo o Artigo 149 do Código Penal brasileiro, o que caracteriza o trabalho escravo:

 

- Condições degradantes;

- Falta de saneamento básico e água potável;

- Retenção de salário e documentos do trabalhador;

- Alojamento precário;

- Maus tratos e violência física e psicológica;

- Falta de assistência médica e péssima alimentação;

- Jornada exaustiva;

- Trabalhos forçados;

- Restringir a locomoção do trabalhador devido ás dívidas com o patrão;

                                                                                                   Foto: Reprodução

O trabalho escravo é algo repugnante e deve ser extinto

 

 

Infelizmente, há propostas de alguns políticos brasileiros para se mudar o conceito de trabalho escravo no Código Penal. O desejo é retirar “Condições degradantes de trabalho” e “Jornada Exaustiva” da denominação dessa prática abominável.

 Isso facilitaria o abuso de quem emprega de forma escrava, pessoas que lutam pela sobrevivência. Caso, isso ocorra, será um enorme retrocesso para o país. Será quase impossível combater essa prática. Isso é absurdo e inaceitável.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego,  dos 50 mil trabalhadores resgatados: 95% eram homens e a maioria tinha entre 18 e 44 anos. A maior parte 23,6% era oriunda do Maranhão. As atividades que essas pessoas exerciam, em sua maioria, eram na pecuária e na cana – de - açúcar.

No dia 1 de junho deste ano, o Programa de Educação da ONG Repórter Brasil acertou uma parceria com o governo do Maranhão, para o projeto de conscientização nas escolas do estado. Cerca de 10 mil professores terão formação sobre o trabalho escravo.

O objetivo é criar uma rede de prevenção de comunidades vulneráveis a esse tipo de prática e proteger os trabalhadores.

 Além disso, o acordo firmado entre a ONG Repórter Brasil e a Secretaria de Educação do Maranhão visa institucionalizar o tema do trabalho escravo, no sistema educacional do estado.

O MTE alega que as maiores dificuldades enfrentadas para combater o trabalho abusivo são: a violência sofrida pelos auditores –fiscais do trabalho; a necessidade de um maior número de auditores - fiscais, atualmente são apenas 2,6 mil, seriam necessários mais 5 mil;  e a suspensão da “lista suja”, em dezembro de 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A “lista suja” elencava as empresas que praticavam o trabalho escravo e que foram investigadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O nome permanecia por dois anos na lista e o empregador deveria corrigir as distorções. Devido a uma liminar concedida à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pelo ministro, presidente do STF, Ricardo Lewandoski, houve o veto á veiculação da lista, alegando que isso violava o direito á ampla defesa, das pessoas e empresas que integravam a lista.

No entanto, no dia 31 de março deste ano, o governo federal anunciou uma nova portaria interministerial que recria o cadastro  de empregadores flagrados com  mão de obra semelhante á escravidão, utilizando e Lei de Acesso á Informação, como amparo legal.

É uma grande ousadia, desses patrões,  reivindicarem direitos á defesa, quando não respeitem o ser humano. Cobram por atitudes que não têm com os seus semelhantes. A lista é uma forma de mostrar à sociedade quem pratica tamanha crueldade.

A possibilidade de mudar o Artigo 149 do Código Penal no que diz respeito à conceituação de trabalho escravo é inadmissível. Como uma nação pensa em se desenvolver, não protegendo o seu trabalhador? Auxiliar os patrões e desamparar a mão de obra,  é uma atitude justa?

A única forma de combater essa terrível exploração do ser humano por outro é abominar as empresas e pessoas que praticam essas ações. A denúncia e a luta por um fortalecimento das investigações podem ser um caminho para exterminar essa “monstruosidade” que ainda insiste em sobreviver em nosso país.

 

 

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