Fernanda Fernandes Borges
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o
trabalho escravo pode ser definido como “todo
trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para
o qual não se apresentou voluntariamente”. Em nosso país, segundo dados
apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram libertados, nos
últimos 20 anos, 50 mil trabalhadores, em condições de grande exploração por
parte dos empregadores.
Os dados foram apresentados no dia 13 de maio de 2015, em
uma cerimônia, que celebrava o aniversário do Grupo Especial de Fiscalização
Móvel (GEFM), responsável por coibir práticas semelhantes á escravidão e
resgatar trabalhadores, devolvendo-los um mínimo de dignidade.
Os trabalhadores recebem seguro - desemprego e cursos de
qualificação profissional, quando têm a oportunidade de serem localizados e
libertados de tamanha exploração.
O GEFM é formado por auditores – fiscais do trabalho,
membros do Ministério Público do Trabalho; delegados e agentes da Polícia
Federal; Policiais Rodoviários Federais; membros da Procuradoria Geral da
República e defensores públicos da União.
Segundo o Artigo 149 do Código Penal brasileiro, o que
caracteriza o trabalho escravo:
- Condições degradantes;
- Falta de saneamento
básico e água potável;
- Retenção de salário e
documentos do trabalhador;
- Alojamento precário;
- Maus tratos e
violência física e psicológica;
- Falta de assistência
médica e péssima alimentação;
- Jornada exaustiva;
- Trabalhos forçados;
- Restringir a locomoção
do trabalhador devido ás dívidas com o patrão;
Foto: ReproduçãoO trabalho escravo é algo repugnante e deve ser extinto |
Infelizmente, há propostas de alguns políticos
brasileiros para se mudar o conceito de trabalho escravo no Código Penal. O
desejo é retirar “Condições degradantes
de trabalho” e “Jornada Exaustiva”
da denominação dessa prática abominável.
Isso facilitaria o
abuso de quem emprega de forma escrava, pessoas que lutam pela sobrevivência.
Caso, isso ocorra, será um enorme retrocesso para o país. Será quase impossível
combater essa prática. Isso é absurdo e inaceitável.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, dos 50 mil trabalhadores resgatados: 95% eram
homens e a maioria tinha entre 18 e 44 anos. A maior parte 23,6% era oriunda do
Maranhão. As atividades que essas pessoas exerciam, em sua maioria, eram na
pecuária e na cana – de - açúcar.
No dia 1 de junho deste ano, o Programa de Educação da
ONG Repórter Brasil acertou uma parceria com o governo do Maranhão, para o
projeto de conscientização nas escolas do estado. Cerca de 10 mil professores
terão formação sobre o trabalho escravo.
O objetivo é criar uma rede de prevenção de comunidades
vulneráveis a esse tipo de prática e proteger os trabalhadores.
Além disso, o
acordo firmado entre a ONG Repórter Brasil e a Secretaria de Educação do
Maranhão visa institucionalizar o tema do trabalho escravo, no sistema
educacional do estado.
O MTE alega que as maiores dificuldades enfrentadas para
combater o trabalho abusivo são: a violência sofrida pelos auditores –fiscais
do trabalho; a necessidade de um maior número de auditores - fiscais,
atualmente são apenas 2,6 mil, seriam necessários mais 5 mil; e a suspensão da “lista suja”, em dezembro de
2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A “lista suja” elencava as empresas que praticavam o
trabalho escravo e que foram investigadas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego. O nome permanecia por dois anos na lista e o empregador deveria
corrigir as distorções. Devido a uma liminar concedida à Associação Brasileira
de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pelo ministro, presidente do STF,
Ricardo Lewandoski, houve o veto á veiculação da lista, alegando que isso
violava o direito á ampla defesa, das pessoas e empresas que integravam a
lista.
No entanto, no dia 31 de março deste ano, o governo
federal anunciou uma nova portaria interministerial que recria o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra semelhante á escravidão, utilizando
e Lei de Acesso á Informação, como amparo legal.
É uma grande ousadia, desses patrões, reivindicarem direitos á defesa, quando não
respeitem o ser humano. Cobram por atitudes que não têm com os seus
semelhantes. A lista é uma forma de mostrar à sociedade quem pratica tamanha
crueldade.
A possibilidade de mudar o Artigo 149 do Código Penal no
que diz respeito à conceituação de trabalho escravo é inadmissível. Como uma
nação pensa em se desenvolver, não protegendo o seu trabalhador? Auxiliar os
patrões e desamparar a mão de obra, é
uma atitude justa?
A única forma de combater essa terrível exploração do ser
humano por outro é abominar as empresas e pessoas que praticam essas ações. A
denúncia e a luta por um fortalecimento das investigações podem ser um caminho
para exterminar essa “monstruosidade”
que ainda insiste em sobreviver em nosso país.
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