Fernanda Fernandes Borges

Fernanda Fernandes Borges

quinta-feira, 26 de março de 2015

Lei do Feminicídio é a nova esperança contra a violência

 

                                                                                                                          Fernanda Fernandes Borges


O feminicídio é o assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres ou “assassinato relacionado ao gênero”. O crime  abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual. Agora ele é considerado hediondo, devido á sanção da Lei 8.305 / 14, a Lei do Feminicídio, pela presidente Dilma Roussef, ocorrida no dia 9 de março.

A Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres Eleonora Menicucci afirmou que o Brasil é o sétimo país com o maior número de casos de violência contra a mulher. Entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no país, em suas casas, pelos companheiros ou ex – companheiros. Esses dados foram responsáveis por colocar a nação nesse lamentável ranking.

O projeto de Lei tem a autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra mulher e havia sido aprovado no Senado, em dezembro do ano passado, e pela Câmara dos Deputados, no dia 3 de março. A nova lei estabelece que há razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição da mulher.
 
 
                                                                                Foto: Roberto Stuckert Filho / PR


Dilma sancionou Lei do Feminicídio no dia 9 de março

 

As penas podem variar de 12 a 30 anos de reclusão. Quando o crime é hediondo, como o feminicídio, não é possível conceder anistia, graça, indulto ou fiança. A pena deve ser cumprida em regime fechado e só pode ocorrer a progressão, após o cumprimento de dois quintos da sentença, caso seja a primeira incidência. Se o criminoso for reincidente, deve cumprir três quintos da pena.

A lei prevê o aumento da pena em um terço, se: o crime ocorrer durante a gravidez ou nos três primeiros meses após o parto; caso a vítima seja adolescente menor de 14 anos; deficiente; adulta acima de 60 anos e se o assassinato acontecer diante de um descendente ou ascendente da  mulher.

Segundo a presidente Dilma Roussef, 15 mulheres são mortas por dia no Brasil, pelo simples fato de ser mulher.  Por ano, mais de 500 mil mulheres sofrem estupros nos país, e apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades. O medo e a vergonha de denunciar impedem maiores esclarecimentos sobre essa violência sexual.

A Lei do Feminicídio é mais uma forma que a mulher tem de se resguardar das humilhações e violências, muitas vezes causadas por maridos e companheiros machistas. Ninguém deve aceitar esse tipo de convívio e compactuar com ações que possam prejudicar o seu corpo e sua mente.

Não adianta a mulher ficar calada. Ela deve denunciar e procurar os órgãos competentes para ter seus direitos resguardados. Uma atitude fundamental é ser firme em suas decisões e não querer voltar atrás em suas denúncias, como acontece constantemente, nos casos de violência doméstica, quando muitas procuram a delegacia da mulher e depois imploram para que as queixas sejam retiradas.

A figura feminina já se destaca no trabalho e na sociedade. É indispensável na construção e na estrutura de uma família, por isso não deve aceitar ser subjugada pelo sexo masculino. Nenhuma forma de humilhação deve ficar impune. Cabe a cada mulher escolher um parceiro que a respeite e lhe dê o merecido valor.

Caso essa escolha seja equivocada, o melhor a se fazer é reconstruir sua vida longe desse companheiro. Insistir em algo sem futuro, pode ser desastroso. Isso também se aplica às mães que são agredidas pelos filhos. A denúncia é sempre a melhor opção para que a nova Lei possa ser cumprida e justifique o seu real propósito que é proteger a mulher.

 

 

 

 

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