Fernanda Fernandes Borges
O feminicídio é o assassinato de mulheres pela condição
de serem mulheres ou “assassinato relacionado ao gênero”. O crime abrange desde o abuso emocional até o abuso
físico ou sexual. Agora ele é considerado hediondo, devido á sanção da Lei
8.305 / 14, a Lei do Feminicídio, pela presidente Dilma Roussef, ocorrida no
dia 9 de março.
A Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres
Eleonora Menicucci afirmou que o Brasil é o sétimo país com o maior número de
casos de violência contra a mulher. Entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram
mortas no país, em suas casas, pelos companheiros ou ex – companheiros. Esses
dados foram responsáveis por colocar a nação nesse lamentável ranking.
O projeto de Lei tem a autoria da Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra mulher e havia sido aprovado no
Senado, em dezembro do ano passado, e pela Câmara dos Deputados, no dia 3 de
março. A nova lei estabelece que há razões de gênero quando o crime envolver
violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição
da mulher.
Foto: Roberto Stuckert Filho / PRDilma sancionou Lei do Feminicídio no dia 9 de março |
As penas podem variar de 12 a 30 anos de reclusão. Quando
o crime é hediondo, como o feminicídio, não é possível conceder anistia, graça,
indulto ou fiança. A pena deve ser cumprida em regime fechado e só pode ocorrer
a progressão, após o cumprimento de dois quintos da sentença, caso seja a
primeira incidência. Se o criminoso for reincidente, deve cumprir três quintos
da pena.
A lei prevê o aumento da pena em um terço, se: o crime
ocorrer durante a gravidez ou nos três primeiros meses após o parto; caso a
vítima seja adolescente menor de 14 anos; deficiente; adulta acima de 60 anos e
se o assassinato acontecer diante de um descendente ou ascendente da mulher.
Segundo a presidente Dilma Roussef, 15 mulheres são mortas
por dia no Brasil, pelo simples fato de ser mulher. Por ano, mais de 500 mil mulheres sofrem
estupros nos país, e apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das
autoridades. O medo e a vergonha de denunciar impedem maiores esclarecimentos
sobre essa violência sexual.
A Lei do Feminicídio é mais uma forma que a mulher tem de
se resguardar das humilhações e violências, muitas vezes causadas por maridos e
companheiros machistas. Ninguém deve aceitar esse tipo de convívio e compactuar
com ações que possam prejudicar o seu corpo e sua mente.
Não adianta a mulher ficar calada. Ela deve denunciar e
procurar os órgãos competentes para ter seus direitos resguardados. Uma atitude
fundamental é ser firme em suas decisões e não querer voltar atrás em suas
denúncias, como acontece constantemente, nos casos de violência doméstica,
quando muitas procuram a delegacia da mulher e depois imploram para que as
queixas sejam retiradas.
A figura feminina já se destaca no trabalho e na
sociedade. É indispensável na construção e na estrutura de uma família, por
isso não deve aceitar ser subjugada pelo sexo masculino. Nenhuma forma de
humilhação deve ficar impune. Cabe a cada mulher escolher um parceiro que a
respeite e lhe dê o merecido valor.
Caso essa escolha seja equivocada, o melhor a se fazer é
reconstruir sua vida longe desse companheiro. Insistir em algo sem futuro, pode
ser desastroso. Isso também se aplica às mães que são agredidas pelos filhos. A
denúncia é sempre a melhor opção para que a nova Lei possa ser cumprida e
justifique o seu real propósito que é proteger a mulher.
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